Parece uma obsessão… Tem cliente que mal recebe o protocolo do PEDIDO de registro da marca e já me pergunta:avatar_copy
– Quando eu posso usar o ® de “registrado”?
A resposta parece óbvia:
– Quando a marca estiver registrada!
Mas se você considerar que um processo de registro de marca leva, em média, de 18 a 24 meses para ser finalizado realmente parece ser tempo demais e daí vem aquela outra pergunta:
– Mas eu posso “ir usando”, né?
Hoje uma pessoa me perguntou se poderia usar o “TM” já que tem marca registrada nos EUA. Só estou comentando porque isso foi nos comentários de um outro artigo, portanto foi uma pergunta pública (e a resposta também foi).
Bom, em primeiro lugar, tanto o TM quanto o ® deveriam ser usados apenas quando a marca é, de fato, registrada (TM nos EUA, ® no Brasil), mas o que se vê por aí é um monte de empresa pequena que nunca sequer pediu o registro da marca, usando o ® para inibir os concorrentes.
Então vou contar uma novidade pra esse pessoal:
– ISSO É CRIME!
A lei de marcas (lei 9279) diz o seguinte:
Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, Art. 195 – Comete crime de concorrência desleal quem:
I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
VI – substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
VII – atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
VIII – vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
IX – dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
X – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
XIII – vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
XIV – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.
No caso, a FALSA AFIRMAÇÃO é a de que a marca está registrada, quando, na verdade, não está (mesmo que já tenha um PEDIDO DE REGISTRO no INPI, isso não é REGISTRO – ainda).
Quem usa o ® sem de fato ter o registro quer inibir os concorrentes, fazer com que eles tenham “medo” de estar pirateando alguma coisa, cometendo algum crime, mas na verdade o criminoso é quem diz ter o que não tem.
Eu, sinceramente, nunca vi ninguém ser processado por isso, porém, é crime previsto em lei, então o risco existe.
Tecnicamente, você só poderá usar o ® depois que o INPI publicar o despacho de CONCESSÃO no seu processo de registro de marca, antes disso é CRIME.